Política de Reembolso – Tema Aurohra & Instalação Via API
Na Dropmeta, prezamos pela transparência e pelo respeito aos direitos dos nossos clientes. Por isso, detalhamos abaixo nossa política de reembolso específica para a compra do tema Aurohra, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
1. Composição da Compra
A compra do Tema Aurohra envolve dois itens distintos:
- Produto digital (R$ 447):
- 1x licença de uso do tema Aurohra para uma loja Shopify
- Curso completo sobre personalização e edição do tema
- Suporte técnico vitalício
- Atualizações gratuitas do tema
- Serviço de instalação (R$ 250):
- Instalação manual do tema realizada via integração por API diretamente na loja do cliente
O valor total é pago através de um link único de R$ 697, sendo que qualquer desconto aplicado refere-se exclusivamente ao valor do produto digital (R$ 447), e não ao serviço de instalação (R$ 250).
2. Política de Reembolso
- Produto digital (tema Aurohra): É possível solicitar reembolso em até 7 dias corridos após a compra, conforme o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, desde que o serviço de instalação ainda não tenha sido executado.
- Serviço de instalação por API: Uma vez prestado, o serviço de instalação não é reembolsável, conforme o Art. 14 da Lei nº 8.078/1990, já que se trata de um serviço personalizado, prestado sob demanda e com entrega imediata.
3. Como funciona na prática
- Se o cliente solicitar reembolso dentro dos 7 dias e o serviço não tiver sido iniciado, o valor integral de R$ 697 poderá ser reembolsado.
- Se o serviço já tiver sido prestado, o reembolso será parcial, limitado ao valor do produto digital (R$ 447).
- Em caso de desconto promocional, o reembolso será proporcional apenas ao valor do produto, excluindo o valor do serviço.
4. Solicitação de Reembolso
Para solicitar um reembolso dentro do prazo legal, entre em contato pelo nosso canal oficial:
Inclua no e-mail:
- Número do pedido
- Nome da loja
- Motivo da solicitação
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
Canoas, 15 de Março de 2025